Reforma Tributária para Médicos [ATUALIZAÇÃO — 06/08/2026]
- contato05096
- 6 de ago.
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[ATUALIZAÇÃO — 06/08/2026]
Desde a publicação original deste post, a Reforma Tributária avançou e trazemos aqui os números mais recentes sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que vai substituir diretamente o PIS e a Cofins.
📌 Nota: este post trata especificamente da CBS, que substitui PIS/Cofins no âmbito federal. O ISS (municipal), pago hoje pelas empresas de serviços, não é afetado pela CBS — ele será substituído gradativamente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao longo da transição, que vai até 2033. Trataremos do IBS/ISS em um post específico.
Quando as alíquotas foram definidas
A alíquota de referência da CBS — 8,8% — foi fixada com base na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada ao longo de 2025 e 2026. Em 2026 está em vigor apenas uma fase de testes (CBS a 0,9%, sem efeito real na arrecadação, com direito a compensação com PIS/Cofins). A substituição efetiva do PIS/Cofins pela CBS, com a alíquota de referência valendo de fato, começa em janeiro de 2027.
O que muda para o setor de saúde
Serviços de saúde têm direito a uma redução de 60% sobre a alíquota cheia da CBS:
Alíquota cheia: 8,8%
Redução para saúde: 60%
Alíquota efetiva: 8,8% × 0,40 = 3,52%
Comparando com o cenário atual (PIS + Cofins cumulativos, comum no Lucro Presumido): 0,65% + 3,00% = 3,65%.
Resultado: a mudança é praticamente neutra para clínicas e demais prestadores de saúde, com uma leve redução de carga (3,65% → 3,52%, ou seja, −0,13 ponto percentual).
Atualização mais recente (31/07/2026): nova estimativa do Comitê Gestor
A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31/07/2026, trouxe uma nova projeção para a alíquota-padrão do IVA Dual: 27,91% (antes estimada em 26,5%). Dessa projeção, 18,70% seria a parcela do IBS e os 9,21% restantes, a parcela implícita da CBS.
Aplicando a mesma redução de 60% do setor de saúde sobre essa nova estimativa:
Alíquota implícita: 9,21%
Alíquota efetiva para saúde: 9,21% × 0,40 = 3,68%
Ou seja, ainda próxima da estimativa anterior (3,52%), com variação pequena.
⚠️ Importante: os 9,21% não são a alíquota oficial da CBS para 2027 — é apenas a parcela que sobra na conta do CGIBS (27,91% − 18,70% de IBS), calculada para fins metodológicos do próprio comitê, e não para tributação dos contribuintes. A Receita Federal ainda vai calcular e enviar o valor oficial da CBS ao TCU, com prazo até 30/10/2026. Por isso, seguimos usando 8,8% como referência principal deste post, e citamos 9,21% apenas como estimativa mais recente, sujeita a confirmação.
Isso já é definitivo ou ainda pode mudar?
[⚠️ AJUSTAR CONFORME A SITUAÇÃO NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO]
A alíquota de referência de 8,8% é chamada oficialmente de "alíquota de referência" — ela foi calculada com base em projeções de arrecadação e pode sofrer ajustes ao longo da transição (que vai até 2033), especialmente se a arrecadação real destoar da prevista.
A redução de 60% para o setor de saúde está prevista em lei complementar, mas os detalhes de regulamentação (quais serviços exatamente se enquadram, documentação exigida etc.) ainda vêm sendo publicados por normas complementares da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Recomendação: tratar os números acima como o cenário mais provável hoje, mas acompanhar publicações oficiais antes de repassar a informação como definitiva para clientes.
Sobre o ISS e o IBS
O ISS continua sendo cobrado normalmente por enquanto. Ele não é substituído pela CBS, e sim pelo IBS — que entra em vigor de forma gradual e simbólica em 2026 e só se torna cobrança plena a partir de 2027, com transição prevista até 2033. Os números e prazos do IBS/ISS serão tratados em um próximo post.
Este post será atualizado sempre que houver mudança relevante na regulamentação.

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